terça-feira, 25 de outubro de 2011

C.M. REPASSE (inquérito civil)

O Ministério Público abriu um Inquérito Civil para averiguar se não existe duplicidade de cobrança no CM Repasse, segue abaixo:



"Portaria nº 236/2011 02 de junho de 2011.


Procedimento Administrativo nº 1.34.001.008970/2010-90




O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pela Procuradora da República infra-assinada, no exercício das atribuições constitucionais conferidas pelo art. 129 da Constituição da República, e:
Considerando o rol de atribuições do Ministério Público elencadas nos arts. 127 e 129 da Constituição Federal, bem como o previsto no art. 6º, VII, b, e art. 7º, inciso I, da Lei Complementar 75/93;
Considerando que o objeto do presente procedimento se insere no rol de atribuições do Ministério Público Federal, assim como o disposto na Resolução nº 87, de 06 de abril de 2010, do Conselho Superior do Ministério Público Federal;
Considerando que a Caixa Econômica Federal é empresa pública federal e, portanto, se insere no rol do art. 109, inciso I da Constituição da República, o que atrai a atribuição deste Parquet;
Considerando que o presente procedimento foi instaurado a partir de representação virtual, e recebido neste gabinete aos dias 11/01/2011, em razão da reestruturação desta PR/SP;
Considerando o conteúdo das alegações contidas no presente presente procedimento, que revelam necessária atuação desse órgão ministerial;
Instauro o presente INQUÉRITO CIVIL, tendo por objeto, nos termos do art. 4º da Resolução 23/2007 do CNMP, a apuração do(s) fato(s) abaixo especificado(s):
RESUMO: CONSUMIDOR. “Caixa Econômica Federal. Cobrança de taxa de correção monetária e ajuste pela CEF. Cobrança de taxa denominada 'CM Repasse na planta' pela Constutora Goldfarb. Possível duplicidade na cobrança de taxas.”
Autue-se a presente portaria e o procedimento administrativo que a acompanha como Inquérito Civil.
Controle-se o respectivo prazo (art. 9º da Resolução nº 23/07 do Conselho Nacional do Ministério Público);
Após os registros de praxe, publique-se e comunique-se esta instauração à 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, para os fins previstos nos arts. 4º, IV, e 7º, § 2º, I e II, da Resolução nº 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público.
São Paulo, 02 de junho de 2011.


CRISTINA MARELIM VIANNA
 

Procuradora da República

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