terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Ligação da PDG

Meu marido acabou de me ligar porque a PDG ligou para que ele assinasse o aditivo contratual (que estende o prazo de entrega da PDG por quase 1 ano!!!), nossa resposta foi: NÃO VAMOS ASSINAR PORQUE COMPRAMOS COM O PRAZO DE ENTREGA PARA O MEIO DO ANO E NÃO TEMOS INTERESSE EM MODIFICAR A DATA!
No post abaixo estão os direitos do consumidor pelo atraso da obra (que certamente é o que eles pretendem evitar)

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

ATRASO DA OBRA E INDENIZAÇÃO!!!

imagem

 

 Atraso na entrega do imóvel pode gerar indenização

Ao analisarmos a situação da nossa cidade, vemos prédios e mais prédios sendo erguidos. Panfletos e propagandas sobre novos lançamentos imobiliários distribuídos nos semáforos. Notadamente, o momento é de super aquecimento do mercado imobiliário.
Diante de tantas propagandas, o sonho da casa própria parece ficar mais constante em nossas mentes. Além disso, ainda contamos com a facilidade de empréstimos para que esse sonho possa de transformar em realidade.
Ocorre que, nem sempre, ao adquirir um imóvel na planta ou ainda em construção, consultamos um advogado para analisar toda aquela papelada que as construtoras nos apresentam e, ansiosos pela realização de um sonho, acabamos por não saber dos nossos direitos quando os problemas surgem.
O sonho vai se transformando em pesadelo na medida em que muitas construtoras não conseguem concluir a obra no prazo previsto. Frustração e prejuízos são os resultados dos atrasos das obras. Então, o que o consumidor poderá fazer para resolver esse problema?
Primeiramente, é preciso esclarecer aos consumidores que nem tudo que está presente nos contratos de Compra e Venda com as construtoras é legal. O tipo de contrato utilizado pelas empresas é o chamado contrato de adesão, onde as cláusulas são pré-formuladas e impostas aos adquirentes, não admitindo discussão sobre o seu conteúdo. Dessa forma elas incluem várias cláusulas abusivas, apostando no desconhecimento da população acerca da legislação de consumo.
Uma das cláusulas abusivas mais comuns é a que oferece à empresa um prazo excessivamente dilatado para a entrega da obra, quase sempre sem previsão de multas ou outras penalidades. A cláusula contempla a data prevista para a conclusão do empreendimento, porém, com tolerância de 90 dias, prorrogáveis por mais 120, 180 e até 270 dias em alguns casos. São evidentemente desproporcionais tais estipulações, já que em contrapartida as obrigações contratuais para os adquirentes são sempre específicas, determinadas e com penalidades pesadas.
No entanto, o Direito do Consumidor é um sistema jurídico que reconhece a desproporção de forças entre fornecedores e consumidores, contendo normas que são verdadeiros mecanismos de proteção à vulnerabilidade da parte mais fraca. No caso específico, o Código de Defesa do Consumidor institui entre o rol de direitos básicos dos consumidores “a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais (art. 6°, V). Além disso o art. 51 do mesmo código dispõe:
São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativamente ao fornecimento de produtos e serviços que:
IV – estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade”.
 Assim, toda vez que o imóvel não for entregue dentro do prazo, e havendo demora excessiva na entrega de imóvel, mesmo existindo cláusula de tolerância que estenda o prazo original, o consumidor poderá buscar judicialmente uma indenização no Judiciário, com o objetivo de serem sanados os prejuízos que tenham sido suportados.
As únicas hipóteses em que as construtoras não podem ser responsabilizadas pelo atraso, é quando conseguem provar:
  1.  a existência de um caso fortuito ou de força maior, ou
  2. demonstrar a culpa exclusiva dos consumidores pelo atraso.
É importante ressaltar que a obrigação de provar estes fatos é de responsabilidade das construtoras, que respondem de forma objetiva, como dispõe o art 14 do CDC:
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, (…)
 Inúmeros são os transtornos gerados pelos atrasos. Existem vários casos de consumidores que vendem o imóvel anterior confiando no prazo de entrega e acabam tendo que pagar aluguel por conta do atraso. Outros adquirem um imóvel maior planejando a chegada de um filho em data próxima à previsão de conclusão do empreendimento e sofrem prejuízos e frustrações em suas expectativas. Há os que organizam o casamento em face do prazo da construtora e regressam da lua-de-mel sem ter o sonhado lar doce lar.
O Supremo Tribunal de Justiça, entende que o atraso injustificado na entrega da obra gera direito aos adquirentes de receberem indenização por lucros cessantes equivalentes ao valor do aluguel do imóvel em atraso até a conclusão definitiva da obra. Isto independente de ter que provar qualquer tipo de prejuízo.
Um ponto importante, também, é que, pelos princípios da equidade, boa-fé objetiva e bilateralidade, pode-se pedir na justiça o recebimento dos mesmos encargos contratuais previstos contra os consumidores em caso de mora destes. Seria cobrar da construtora aquilo que ela cobraria dos consumidores caso estivessem inadimplentes. Ex: juros moratórios mensais até a entrega das chaves e multa de mora. E não é pouca coisa, haja vista que normalmente as construtoras estipulam os juros de mora mensais em 1% sobre o valor do imóvel adquirido, e a multa de mora em 2% também sobre o imóvel.
Outra questão relevante sobre o tema é que o saldo devedor a ser pago pelos adquirentes na entrega das chaves, geralmente através de financiamento bancário, continua a ser corrigido, normalmente pelo INCC (índice Nacional de Custo da Construção), gerando uma oneração adicional significativa nos contratos, mesmo não tendo os consumidores qualquer responsabilidade sobre o atraso.
Tal situação é nitidamente abusiva tendo em vista que o Código de Defesa do Consumidor determina a reparação integral de todo e qualquer prejuízo gerado pelos fornecedores aos consumidores, excetuando-se situações de caso fortuito e de força maior e de culpa exclusiva do consumidor, deverão ser reparados da forma mais ampla e completa possível. Neste caso, judicialmente é possível requerer que o saldo devedor sofra apenas a atualização monetária, anulando-se qualquer reajuste superior à inflação oficial.
Uma indenização por dano
s morais (extrapatrimoniais) também poderá ser pleiteada pelos consumidores e concedida pelo Poder Judiciário, desde que se consiga bem configurar a situação fática danosa, geralmente indireta, que o atraso da obra gerou. Todos os direitos até aqui abordados podem ser requeridos conjuntamente numa mesma ação judicial, reparando assim os prejuízos impostos pelas construtoras pela sua atuação de forma não responsável no mercado de consumo.
Não podemos deixar de falar que caso os adquirentes do mesmo empreendimento queiram, podem ajuizar a ação em conjunto, com o intuito de angariar mais força e legitimidade, podendo repartir o valor das custas judiciais (art. 46, Código de Processo Civil).
Enfim, é claro que atrasos sempre geram dissabores dos mais diversos, além de prejuizos reais aos consumidores, que, com amparo do Código de Defesa do Consumidor, podem buscar no Poder Judiciário a reparação por meio de ações de indenização por danos materiais e morais. Nos casos mais graves, o juiz poderá até fixar multa diária contra a construtora, até a data da entrega, forçando, assim a acelaração da conclusão da obra.

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

OBRAS

Hoje a tarde fomos até o canteiro de obras tirar fotos. Tinha pouca gente trabalhando no nosso empreendimento, um ou outro sentando tijolo e alguns trabalhadores fazendo uma cerca de madeira perto de onde vai ser a piscina/quadra de esportes (nao sei ao certo). Ao contrário no Tulipas, tinha muita gente trabalhando. Muitos estavam no ultimo prédio terminando-o e outros a gente ouvia o barulho da rua que estavam sentando tijolo dentro dos apartamentos, ou seja, fazendo as paredes internas.

Tirei fotos do nosso empreendimento prédio por prédio como sempre faço e algumas do pátio, mas tirei bastante do Tulipas, das grades que agora estão ensacadas pra não sujar, das esquadrias, das paredes e até acabamentos internos (com pintura do teto já pronto) e da parte do encanamento que também já está pronto. Pra quem é do Tulipas, do que deu pra ver, os 4 primeiros prédios já estão com todas as paredes internas prontas. (minha câmera mostra mais do que a gente consegue ver sem ela)

Estão trabalhando muito, logo teremos nossas casas.
Espero que gostem das fotos!
Abraços a todos e bom final de semana!!


seguem as fotos:

TORRE 1 (Alameda das Hortênsias)


 TORRE 2 (Alameda das Hortênsias)



TORRE 3 (Alameda das Hortênsias)



TORRE 4 (Alameda das Hortênsias)



TORRE 6 (Alameda das Hortênsias)



Trabalhador sentando tijolo



TORRE 5 (Alameda das Hortênsias)
 


Pátio (Alameda das Hortênsias)



Isso é a cerca de madeira que não sei pra que serve. (Alameda das Hortênsias)



DAQUI EM DIANTE SÃO FOTOS DO TULIPAS

Homens trabalhando na última torre (Alameda das Tulipas)

Grades  (Alameda das Tulipas)

Fazendo as paredes internas  (Alameda das Tulipas)

Grades e esquadrias colocadas  (Alameda das Tulipas)

Marco da porta colocado  (Alameda das Tulipas)

Esquadrias (Alameda das Tulipas)


 Acabamento interno já sendo feito (Alameda das Tulipas)

Encanamento do banheiro  (Alameda das Tulipas)

Outro modelo de sacada de perto (Alameda das Tulipas)

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

notícias da obra!

Gente, fomos ontem a noite olhar a obra, nem levei a camera porque achei que não fosse encontrar nada de diferente mas sai de lá louca!!
o prédio da ponta esta no meio do oitavo andar. Os dois do lado estão se não me engano no sexto indo para o sétimo, o da ponta está no quinto ou sexto andar e os de trás acho que no quarto andar. O que eu sei dizer é que eles estão trabalhando muito mesmo. Quero ver se logo vou lá tirar fotos para postar. É UMA ALEGRIA IR LÁ VER AS OBRAS. Sem contar que já esta tudo pronto para constuir a parte da frente do muro. Muito legal mesmo. Parabéns a PDG! Do jeito que está, logo logo teremos nossas tão sonhadas moradias.

E gente, pra quem ainda não pegou seu troco do ITBI mande email pra lá, se não responderem liguem e peçam que logo o dinheiro chega. Se acontecer com vocês o que aconteceu comigo de ficarem pendurados uma hora no telefone ouvindo aquela musiquinha até ser atendido e ninguem te antender, ligue pro numero do fax que eles atendem na hora.

ABRAÇO A TODOS E BOM RESTINHO DE SEMANA

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

OBRAS

Eles estão trabalhando muito!! É maravilhoso ir ver as obras!
Algumas fotos no fim são do Tulipas. Eles já estão colocando as grades, então tirei fotos porque certamente o nosso vai ter a grade igual. Achei muito bonitinha!!
Boa semana vizinhos!!


Alameda das Hortênsias















Alameda das Tulipas








domingo, 12 de fevereiro de 2012

Notícia fresquinha!!

GENTE, QUANDO DA OBRA ATRASADA OS JUIZES ESTÃO SUSPENDENDO O INCC!!!
(será que por isso recebemos a cartinha para estendermos o prazo  do contrato da PDG??? Assim eles não teriam problemas com incc no futuro)

Cresce o número de compradores de imóveis na planta que ganham na justiça a suspensão do INCC (para atraso de obra)
Segundo especialista, a decisão é importante, pois abre precedente para outras famílias que estão na mesma situação
São Paulo, fevereiro de 2012 – Especialista em direito imobiliário, o advogado Marcelo Tapai, do escritório Tapai Advogados, relata ter aumentado o número decisões em que a Justiça determina à incorporadora que suspenda a continuidade da correção monetária aplicada de forma irrestrita sobre o saldo devedor do contrato para o caso de obras atrasadas, atrelado ao Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) de imóveis adquiridos na planta.
Essas decisões demonstram uma mudança na forma como o Judiciário vem encarando a epidemia de atrasos na construção civil, pois até pouco tempo atrás as decisões, quase que na sua totalidade eram no sentido de que a correção continuaria incidindo mesmo que o imóvel não fosse entregue no prazo do contrato.
Tapai, que defende mais de 600 mutuários e é responsável por cerca de 500 ações contra as principais empresas imobiliárias do País no ano de 2011, considera essas decisões importantes, pois abrem precedentes para outras famílias que estão na mesma situação.
É o caso do comprador Pedro Habesch que comprou uma imóvel no futuro Condomínio Fotografia, localizado na região sul da Capital de São Paulo, pelo valor total de R$ 423.984,64. “A promessa era de recebermos as chaves no dia 30 de junho de 2011, mas até agora a promessa não foi cumprida e a incorporadora nos avisou por carta que talvez venha a entregar o empreendimento em meados de 2012”.
Habesch entrou com um pedido na Justiça contra a incorporadora e construtora Camargo Corrêa e obteve decisão favorável do Juiz. Nesse caso, a determinação foi de congelar a aplicação sobre o saldo devedor a partir do prazo de entrega previsto no contrato, uma vez que a culpada pelo enorme atraso era somente da própria incorporadora. Na prática, essa decisão do Juiz fez com que o consumidor deixasse de desembolsar mais de 15 mil reais, somente a título de correção monetária
Outro caso semelhante é do casal Higo Luiz e sua esposa Tereza Raquel, eles procuram o advogado Marcelo Tapai depois que a Saiph Incorporadora (atual P.D.G.) deixou de cumprir o contrato e também não entregou o imóvel na data contratada.
O casal também recebeu acolhida por parte do Poder Judiciário e o Juiz determinou à incorporadora que se abstivesse de dar continuidade à aplicação da correção monetária sobre o saldo devedor, ponderando que a culpada pelo atraso era exclusivamente a própria incorporadora, motivo pelo qual a incidência da correção monetária penalizava o consumidor.
Na mesma situação estava o comprador Fabiano Siqueira tinha o saldo devedor para pagar à incorporadora PDG, que depois de receber o apartamento com nove meses de atraso na entrega do imóvel, localizado na Granja Julieta, ainda viu seu saldo ser corrigido monetariamente pela empresa.
Além do INCC enquanto a obra estava atrasada, a incorporadora ainda pretendia cobrar do cliente juros de 1% ao mês mais correção por atraso de três meses na entrega das documentações para financiamento, atraso este também gerado pelas próprias incorporadoras.
O caso de Siqueira foi julgado na 4ª Vara Cível do Fórum João Mendes Júnior em São Paulo contra as incorporadoras Laguna e Munduruku, também PDG.
De acordo com a sentença, foi imposta a restituição e a diferença de correção monetária e juros aplicada de forma indiscriminada no saldo devedor do comprador, após o prazo máximo previsto em contrato para a conclusão da obra e conseqüente entrega das chaves e documentação para financiamento.
A empresa também foi condenada a pagar ao consumidor os valores que ele desembolsou a título de aluguel durante o período de atraso na entrega do imóvel por ele adquirido na planta, além do pagamento de indenização por danos morais.
Marcelo Tapai – Advogado e Professor de Direito, sócio fundador do escritório Tapai Advogados, é especialista em Direito Imobiliário, e em Processo de Conhecimento e Processo de Execução. É pós-graduando em Direito Processual Civil pela PUC-SP. Foi Conciliador do Juizado Especial Cível do Foro Central de São Paulo. O escritório Tapai Advogados defende mais de 600 mutuários e é responsável por cerca de 500 ações contra as principais empresas imobiliárias do País.



quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

!!!PALMAS PARA A PDG!!! - OBRAS ACELERADAS - FOTOS

Eu sei que o nosso relacionamento com a PDG nem sempre é agradável, mas eles estão de parabéns com o andamento das obras...estão trabalhando super rápido.

Fiquei muito feliz de ver a obra essa noite e, claro, não poderia deixar de postar as fotos, mesmo péssimas, pela pouca claridade porque já era tarde da noite.
Boa semana a todos pessoal!
Espero que vocês fiquem tão felizes quanto eu fiquei!!!

TORRE 1 E 2


TORRE 1



TORRE 2



TORRE 3



TORRE 4



TORRE 5 (Foto péssima - 3 andares bem no fundo)



TORRE 6 (4 andares)


segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

DECORWALL

Gente, eu não sabia como era possível fazer tantas coisas legais com papel de parede! Foi então que achei o site da Decorwall.
A Decorwall não vende só adesivos decorativos, vende papel de parede como os que tem em lojas e também posteres (que são painéis de parede que formam imagens de cidades etc que são feitos especificamente para cada parede, ou seja, ele é do tamanho da parede toda!!). Sem contar, que é possivel forrar móveis com ele.
Sabe aquelas casa que tem a mesa de centro, mesa de jantar e rack todos iguais? pois é você pode aproveitar os seus móveis que não combinam e colar papel de parede neles..o resultado? móveis todos combinando e com baixo custo.

Aqui estão os produtos: http://www.decorwall.com.br/produto.html

Abaixo, os videos da aplicação pra você ver o que é possivel fazer com os produtos deles!


Colocando papel de parede nos móveis!



Fazendo um detalhe na parede - isso achei legal para fazer atrás da tv!


Aplicando em outro móvel


Aplicando no vidro (achei isso muito legal)



Boa semana a todos!!