domingo, 12 de fevereiro de 2012

Notícia fresquinha!!

GENTE, QUANDO DA OBRA ATRASADA OS JUIZES ESTÃO SUSPENDENDO O INCC!!!
(será que por isso recebemos a cartinha para estendermos o prazo  do contrato da PDG??? Assim eles não teriam problemas com incc no futuro)

Cresce o número de compradores de imóveis na planta que ganham na justiça a suspensão do INCC (para atraso de obra)
Segundo especialista, a decisão é importante, pois abre precedente para outras famílias que estão na mesma situação
São Paulo, fevereiro de 2012 – Especialista em direito imobiliário, o advogado Marcelo Tapai, do escritório Tapai Advogados, relata ter aumentado o número decisões em que a Justiça determina à incorporadora que suspenda a continuidade da correção monetária aplicada de forma irrestrita sobre o saldo devedor do contrato para o caso de obras atrasadas, atrelado ao Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) de imóveis adquiridos na planta.
Essas decisões demonstram uma mudança na forma como o Judiciário vem encarando a epidemia de atrasos na construção civil, pois até pouco tempo atrás as decisões, quase que na sua totalidade eram no sentido de que a correção continuaria incidindo mesmo que o imóvel não fosse entregue no prazo do contrato.
Tapai, que defende mais de 600 mutuários e é responsável por cerca de 500 ações contra as principais empresas imobiliárias do País no ano de 2011, considera essas decisões importantes, pois abrem precedentes para outras famílias que estão na mesma situação.
É o caso do comprador Pedro Habesch que comprou uma imóvel no futuro Condomínio Fotografia, localizado na região sul da Capital de São Paulo, pelo valor total de R$ 423.984,64. “A promessa era de recebermos as chaves no dia 30 de junho de 2011, mas até agora a promessa não foi cumprida e a incorporadora nos avisou por carta que talvez venha a entregar o empreendimento em meados de 2012”.
Habesch entrou com um pedido na Justiça contra a incorporadora e construtora Camargo Corrêa e obteve decisão favorável do Juiz. Nesse caso, a determinação foi de congelar a aplicação sobre o saldo devedor a partir do prazo de entrega previsto no contrato, uma vez que a culpada pelo enorme atraso era somente da própria incorporadora. Na prática, essa decisão do Juiz fez com que o consumidor deixasse de desembolsar mais de 15 mil reais, somente a título de correção monetária
Outro caso semelhante é do casal Higo Luiz e sua esposa Tereza Raquel, eles procuram o advogado Marcelo Tapai depois que a Saiph Incorporadora (atual P.D.G.) deixou de cumprir o contrato e também não entregou o imóvel na data contratada.
O casal também recebeu acolhida por parte do Poder Judiciário e o Juiz determinou à incorporadora que se abstivesse de dar continuidade à aplicação da correção monetária sobre o saldo devedor, ponderando que a culpada pelo atraso era exclusivamente a própria incorporadora, motivo pelo qual a incidência da correção monetária penalizava o consumidor.
Na mesma situação estava o comprador Fabiano Siqueira tinha o saldo devedor para pagar à incorporadora PDG, que depois de receber o apartamento com nove meses de atraso na entrega do imóvel, localizado na Granja Julieta, ainda viu seu saldo ser corrigido monetariamente pela empresa.
Além do INCC enquanto a obra estava atrasada, a incorporadora ainda pretendia cobrar do cliente juros de 1% ao mês mais correção por atraso de três meses na entrega das documentações para financiamento, atraso este também gerado pelas próprias incorporadoras.
O caso de Siqueira foi julgado na 4ª Vara Cível do Fórum João Mendes Júnior em São Paulo contra as incorporadoras Laguna e Munduruku, também PDG.
De acordo com a sentença, foi imposta a restituição e a diferença de correção monetária e juros aplicada de forma indiscriminada no saldo devedor do comprador, após o prazo máximo previsto em contrato para a conclusão da obra e conseqüente entrega das chaves e documentação para financiamento.
A empresa também foi condenada a pagar ao consumidor os valores que ele desembolsou a título de aluguel durante o período de atraso na entrega do imóvel por ele adquirido na planta, além do pagamento de indenização por danos morais.
Marcelo Tapai – Advogado e Professor de Direito, sócio fundador do escritório Tapai Advogados, é especialista em Direito Imobiliário, e em Processo de Conhecimento e Processo de Execução. É pós-graduando em Direito Processual Civil pela PUC-SP. Foi Conciliador do Juizado Especial Cível do Foro Central de São Paulo. O escritório Tapai Advogados defende mais de 600 mutuários e é responsável por cerca de 500 ações contra as principais empresas imobiliárias do País.



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